Contratos Bancários
- As parcelas do seu financiamento ou empréstimo estão extremamente altas?
- Percebe que os juros aplicados em seu contrato são extremamente abusivos?
- Seu carro corre o risco de ser apreendido por Busca e Apreensão?
Abusividades com contratos bancários acontecem diariamente e apenas um lado sai ganhando, e não são os consumidores dos produtos bancários.
A falta de estrutura, educação, esclarecimento financeiro, conhecimento técnico ou até mesmo a simples vontade de possuir coisas, faz com que a maioria da população se socorra ao crédito bancário em busca de facilitar a realização de seus sonhos.
Consequentemente, endividam-se e na maioria das situações acabam não percebendo a taxas e juros abusivos que são inseridos em seus contratos.
Os anos se passam e começam a perceber que estão pagando valores excessivos e veem seu poder de compra deteriorado. Muitas vezes já não conseguem adimplir as parcelas e acabam perdendo seu veículo ou seu imóvel tão sonhado.
É triste situações como essas, mas existe. Possivelmente você conhece uma pessoa que vive uma situação sufocante como a apresentada. Mas existe soluções ou mesmo possibilidade de reduzir o peso dos juros abusivos ou ilegalidades protagonizadas pelos bancos.
O endividamento gera a destruição do paradigma de vidas. Endividados não dormem, vive de maneira estressada, desequilibrada, transtornos psíquicos de toda ordem.
Ocorre que os bancos são implacáveis na cobrança de dívidas.
Esse distúrbio (endividamento) pode levar uma pessoa a diversos problemas de saúde. Vejamos:
Síndrome do pânico
Pressão alta
Impacto na vida afetiva
Alteração de humor
Baixa produtividade
Insônia
AVC
Suicídio
Infarto
Ansiedade
A situação é tão difícil, que, acaso ainda precise do SUS (Sistema Único de Saúde) por conta dos problemas gerados pelo endividamento, ainda ficará a mercê de um sistema de saúde precário.
O endividamento podem gerar problemas que poderá levar uma pessoa a morte.
Porém, sabe-se que na maioria dos contratos bancários é possível perceber a existência de juros abusivos aplicados nas operações, situações como essas também são comuns no Brasil.
Ocorre que da análise da jurisprudência pátria, vê-se entendimentos consolidados sobre a cobrança de taxas abusivas nos contratos bancários e a possibilidade de combate-los.
Há possibilidade do devedor ingressar com uma ação judicial questionando os juros aplicados ao contrato com a finalidade de ajustá-los, equilibrá-los, ou como é comumente conhecido, revisá-los ao valor da taxa média de juros divulgadas pelo Banco Central à época da contratação.
Assim, consegue-se reduzir significativamente o juros abusivo que havia sido aplicado contratualmente e equilibrá-lo ao percentual justo.
JUROS ABUSIVOS EM CONTRATOS BANCÁRIOS
Operações de crédito aparentemente infindáveis, em que o valor efetivamente pago ao término da relação contratual mostra-se excessivamente superior ao capital acessado, é por vezes facilmente detectável a possibilidade de ter sido inserido juros abusivos e assim “justificar” à distorção entre o valor emprestado e o valor pago.
Consequentemente, nesses casos há solução para afastar a incidência dos juros indevidos nos contratos bancários e reduzi-los ao valor devido.
As operações de crédito em contratos bancários (empréstimo, financiamentos, etc), frequentemente não costumam ser analisadas com atenção merecida quando a questão são as taxas de juros remuneratórios praticadas pelos bancos.
Tal características justificada pela ausência de democratização da educação financeira em nosso país, e assim por vezes motiva práticas abusivas exercida pelas instituições financeiras.
Aplicação de juros equilibrados tem a capacidade de remunerar o banco, no entanto a partir do momento que se detecta o desequilíbrio contratual por aplicação de juros abusivos no contrato, faz-se necessário o reequilíbrio por foça de medida judicial.
Tanto o devedor pessoa física, assim como uma empresa, sofrem demasiadamente com o superendividamento e necessitam urgentemente de uma solução adequada para minorar e/ou extirpar os danos ocasionados da operação financeira.
Assim, tendo sido caracterizada a abusividade dos juros (através de perícia contratual) surge ao devedor a oportunidade de buscar através da revisão judicial o valor devido que deverá ser aplicado ao seu contrato e com isso ter a possibilidade de redução significativa do débito. Por fim, o consumidor retomará seu poder de compra no mercado de consumo com a saúde financeira merecida e as empresas deixarão de ser ameaçadas por conta das despesas financeiras por vezes impagáveis.
QUANDO A TAXA DE JUROS É CONSIDERADA ABUSIVA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS?
Todo contrato bancário perceberemos a aplicação de juros, no entanto para que seja verificado a existência de incidência de juros abusivos, necessário o auxílio de profissional qualificado.
Na transcrição desse texto não temos como precisar objetivamente critérios que determine as taxas devidas aplicáveis aos contratos bancários, somente ao analisar o caso concreto poderíamos apontar as abusividades sanáveis.
O advogado especializado é o mais apto para apontar as abusividades existentes no contrato bancário e quem definirá quando da existência do direito a revisão dos juros contratados. Todo seu conhecimento é balizado nos precedentes dos Tribunais Superiores, leis e a boa doutrina.
O Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos contratos bancários, em seu art. 51, IV e §1º, III, afirma que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, diz ainda, que presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que, se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.
Importante também a análise dos precedentes jurisprudenciais dos diversos tribunais espalhados pelos Estados da Federação, tais entendimentos fundamentarão as razões que combaterão as abusividades contratuais.
Atualmente entende-se que serão considerados abusivos somente se superarem a taxa média praticada pelo mercado à época da assinatura do contrato. Mensalmente o Banco Central divulga em seu site as taxas médias de juros para cada tipo de operação de crédito.
Existem outros aspectos e entendimentos que deverão ser verificados ao analisar o contrato bancário. Deverão ser analisados o fenômeno da correção monetária, juros moratórios, multa contatual, comissão de permanência, etc. Todos esses aspectos são analisados com base na jurisprudência pátria, doutrina e lei.
As revisões das taxas de juros nos contratos bancários poderão representar um grande diferença no saldo devedor da operação do crédito, em alguns casos ao revisar as taxas de juros de acordo com a taxa média, descobrimos que o saldo já estava quitado e que o devedor já havia pago muito mais do que deveria, e neste caso devida é a devolução dos valores pagos a maior.
COMO FUNCIONA A AÇÃO REVISIONAL DE JUROS DOS CONTRATOS BANCÁRIOS?
Verificada a abusividade praticada pela instituição financeira, o devedor terá a possibilidade de buscar judicialmente a revisão contratual por meio de ação revisional.
A ação terá como objetivo alterar as taxas de juros contratada para que seja reajustada de forma equilibrada de acordo com a taxa de juros de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação.
Para que ação seja melhor analisada pelo juiz que pacificará a demanda e trará o devido equilíbrio ao contrato, alguns documentos são essenciais. São eles:
- Contrato bancário questionado;
- Comprovantes de amortização, mês a mês, do débito;
- Demonstração da taxa média de juros divulgada pelo Banco central no período da contratação da operação de crédito (acesso site Banco Central)
Com o sucesso da demanda judicial, a diferença entre o valor cobrado pelo banco (com base nos juros abusivos) e o montante efetivamente devido pelo devedor (com base na média de juros) será consolida na fase de liquidação da sentença.
Em situações onde vemos que o valor que se discutirá é extremamente considerável, sugerimos a contratação de um profissional perito em cálculos bancários para que possa ser demonstrado através de laudo as irregularidades contratuais.
O QUE FAZER SE NÃO POSSUIR CÓPIAS DO CONTRATO BANCÁRIO QUE SE PRETENDE DISCUTIR?
Acaso o consumidor não possua cópias do contrato que se pretende discutir, poderá solicitar diretamente ao banco cópias do contrato. Após ter sido solicitado, o banco deverá fornecer as vias assinadas dos documentos.
Ao consumidor que tiver sido negado as vias dos contratos solicitados, ao ajuizar as ação judicial, o advogado fará um pedido de inversão do ônus da prova em favor do consumidor prejudica onde o magistrado determinará que a instituição financeira apresente-o nos autos do processo.
É possível ainda formalizar um pedido incidental de exibição de documentos, entretanto, o consumidor deverá apontar especificamente os instrumentos contratuais que se pretende ter acesso. Para que se consiga localizar os contratos entabulados bastará apenas a comprovação a relação existente entre as partes (número da conta, agência e instituição financeira).
DURANTE A DEMANDA JUDICIAL OS PAGAMENTOS DO CONTRATO BANCÁRIO SEGUE NORMALMENTE? É POSSÍVEL REDUZIR O VALOR DAS PARCELAS DO CONTRATO BANCÁRIO?
Liminarmente é possível que o juiz antecipe os efeitos da tutela para que haja a redução das parcelas pagas conforme pedido apresentado e fundamentado nos altos do processo, e ainda com base em perícia apresentada (acaso seja o caso).
Para que o pedido liminar seja deferido existe alguns critérios estabelecidos pelo STJ que devem ser observados. Vejamos:
- Deve haver ação em curso fundada na existência integral ou parcial do débito;
- Demonstração de que a alegação de cobrança a maior apresenta fundamentos contundentes e que possui jurisprudência consolidada pelo STJ e STF.
- Haver depósito da parcela incontroversa ou ser prestada a caução fixada conforme arbitramento pelo juiz.
Assim, ocorrendo a demonstração das abusividades contratuais do juros praticados e a taxa média de mercado, e ainda tendo sido firmada a possibilidade de depósito do valor incontroverso, haverá viabilidade na redução do pagamento das parcelas amortizáveis. Para o êxito da ação compreendemos que as provas documentais devem corroborar com o almejado, assim sendo, se faz necessário provas robustas que demonstrarão o direito do consumidor e ainda a disponibilidade para o pagamento do débito remanescente, devendo ser considerada a taxa média de juros desde a data da contratação.
Por fim, acaso sendo comprovado que o débito já tenha sido pago integralmente por meio das parcelas efetuadas com base nos juros abusivos aplicados, será possível requerer a suspensão imediata das demais cobranças pela instituição financeira.
DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E CADASTRO DE INADIMPLENTES.
Terá ainda a possibilidade de ser requerido em caráter liminar a descaracterização da mora. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser possível a descaracterização da mora quando comprovado que a instituição financeira cobrou mais do que o devido, os seja, encargos abusivos.
Poderá ser requerido em tutela de urgência (liminar)que a instituição financeira abstenha-se de inserir o consumidor nos órgão de proteção ao crédito enquanto perdurar a ação revisional. Essa medida visa mitigar potenciais danos ao consumidor.
CONCLUSÃO.
Compreendemos que o acesso ao crédito bancário é de extrema importância para as atividade econômicas e sociais da sociedade. Contudo os abusos e irregularidades encontradas em contratos bancários faz necessário serem revistas e reequilibradas.
É através do ordenamento jurídico, onde nos são ofertados instrumentos capazes de combatermos as irregularidades dos contratos bancários e suas ilegalidades.
Assim, percebendo o consumidor que seu contrato demonstra abusividades e ilegalidades, deve buscar um advogado especializado em contratos bancários para que possa imediatamente analisa-lo e iniciar uma demanda judicial buscando a revisão do contrato.
Será este o profissional mais adequado para analisar o contrato bancário de forma precisa e reorienta-lo aos critérios legais e de equilíbrio.